Você sabia que pode ter direito à Isenção de IR e à recuperação de valores?
Se você é aposentado, pensionista ou militar reservista/reformado, e portador de doença grave, você pode ter direito a estes benefícios. Consulte-nos para saber mais.
Você preenche esses requisitos?
Toda pessoa que preencha os requisitos a seguir tem o direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e à restituição de valores pagos à Receita Federal.
Em primeiro lugar, você deve ser aposentado, pensionista ou militar de reserva ou reformado. Em segundo lugar, você deve ser (ou ter sido) portador de uma das doenças abaixo:
Neoplasia maligna (câncer)
HIV
Alienação mental (por ex., em razão de Alzheimer)
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Doença de Parkinson
Fibrose cística
Paralisia irreversível e incapacitante
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Espondiloartrose Anquilosante
Tuberculose ativa
Hanseníase
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados
Para saber se a sua doença se enquadra em alguma destas, clique abaixo para falar com nossos advogados especializados.
Não precisar pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão
Benefícios da isenção
A isenção é vitalícia, mesmo se você se curar da enfermidade
Recuperação de valores pagos desde a data em que você adquiriu a enfermidade
Advogados Especializados
Nosso escritório conta com profissionais de atuação especializada em isenção de Imposto de Renda e Direito Tributário, com notório conhecimento. Atendemos virtualmente em todo o Brasil.
Nossa missão é prestar um serviço jurídico com o máximo grau de qualidade, capaz de entregar soluções e resultados de valor aos nossos clientes. Atendemos a cada cliente como se fosse o nosso único, com atenção, agilidade e eficiência. Prezamos por uma linguagem simples, direta e acessível, abandonando o "juridiquês" para que nossos clientes nos compreendam com facilidade.
Como Atuamos
Avaliamos o seu caso, esclarecemos seus direitos e suas dúvidas, e indicamos a melhor solução para você
Ingressamos com processo administrativo ou judicial, se cabível, cuidando de todos os procedimentos necessários
Acompanhamos seu processo ativamente, realizando diligências e lhe atualizando constantemente
Não sei se minha doença se enquadra na lista. O que fazer?
Analisaremos o seu caso para verificar se é possível enquadrar a sua doença nas hipóteses legais. Caso restem dúvidas, é necessário consultar um médico.
Perguntas Frequentes
Aposentadoria privada dá direito à isenção?
Sim, todo aposentado com moléstia grave tem o direito à isenção, inclusive a aposentadoria pública pelo regime geral ou especial, e a aposentadoria privada PGBL ou VGBL.
Posso perder a aposentadoria ou pensão se pedir a isenção?
Não! O recebimento da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada permanece intacto com o pedido da isenção de Imposto de Renda, ainda que ele seja aprovado ou negado.
Minha doença já foi curada, ainda tenho o direito?
Sim. O direito à isenção do Imposto de Renda existe a partir da data em que foi adquirida a moléstia grave, ainda que ela já tenha sido curada ou que venha a ser curada após o pedido da isenção.
A isenção se aplica sobre toda a minha renda?
Não. A isenção incide sobre o valor da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Você terá direito a recuperar valores de IR pagos sobre esta renda nos anos anteriores.
Tive meu pedido de isenção negado, ainda tem solução?
Se você já pediu a isenção de Imposto de Renda no INSS ou na Receita Federal e teve seu pedido negado, ainda é possível solicitar o benefício judicialmente.
Mais Informações
Clique abaixo para entrar em contato, ou preencha o formulário ao lado para nos contactar via e-mail.
Entre em Contato
OAB/MG nº 16.803
CONTATO
Atendimento virtualmente de segunda a sexta-feira, 9h às 18h.
Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.